É permitido vender milhas ou passagens emitidas com milhas? Regras e riscos

Conteúdo verificado em 21 de outubro de 2026.

Emitir uma passagem com milhas para um parente, amigo ou outro beneficiário autorizado não é a mesma coisa que negociar uma passagem-prêmio em troca de dinheiro. Em grande parte dos principais programas de fidelidade, a venda informal de milhas e a comercialização de bilhetes emitidos com milhas violam os termos de participação, mesmo quando as milhas não saem da conta do vendedor.

O que é proibido e o que pode ser permitido?

  • Emitir para terceiros: muitos programas permitem escolher o nome de outro passageiro na emissão, respeitando limites e cadastro de beneficiários; o resgate não pode ser uma operação comercial proibida.
  • Vender uma passagem-prêmio: receber pagamento pela utilização das próprias milhas para emitir uma passagem a um comprador pode ser proibido expressamente pelo programa.
  • Comprar, presentear ou transferir pontos em canal oficial: quando oferecidos pelo próprio programa, são procedimentos autorizados com regras e custos próprios.
  • Agência de viagens: uma agência pode prestar serviço profissional de busca, consultoria e emissão em canal autorizado. Isso não significa autorização para revender assentos resgatados das contas pessoais de terceiros.
  • Bilhete nominal: depois de emitida, a passagem normalmente não pode simplesmente ser transferida a outro passageiro; regras de correção e remarcação são diferentes das regras de indicação inicial do beneficiário.

Regras das companhias e programas do Brasil

LATAM Pass

A LATAM informa expressamente que não permite vender Milhas LATAM Pass; pode confiscar milhas e excluir o associado do programa. Emissões para terceiros são uma operação distinta, sujeita às regras do resgate. LATAM: posso vender minhas milhas?

Smiles e GOL

O regulamento Smiles trata como infração negociações não autorizadas envolvendo milhas e passagens-prêmio, e prevê medidas como suspensão ou exclusão do programa, conforme a conduta e a versão vigente do regulamento. É possível resgatar para beneficiários dentro dos limites aplicáveis; isso não autoriza comercializar bilhetes. Regulamento Smiles

Azul Fidelidade (antigo TudoAzul)

A Azul oferece resgates para terceiros conforme os mecanismos e limites de beneficiários, mas a permissão para indicar um passageiro não deve ser interpretada como autorização para revender o bilhete ou comercializar pontos por canais informais. As modalidades de compra e transferência disponibilizadas pela Azul devem ser diferenciadas da negociação particular. Programa de fidelidade Azul. Antes de citar sanções ou limites numéricos específicos, conferir o regulamento atual e o perfil do associado.

Regras das principais companhias e programas internacionais

Iberia Club (Avios)

Nas condições em vigor desde 1º de maio de 2026, a Iberia classifica como atividade fraudulenta vender, trocar ou receber contrapartida pela cessão de Avios ou pela emissão de passagens em nome de terceiros mediante remuneração. O programa prevê medidas contra essa atividade. Emitir para outra pessoa nas condições do clube não equivale a autorizar a cobrança pela passagem-prêmio. Condições Iberia Club, maio de 2026

British Airways Club (Avios)

Os termos da British Airways restringem venda, compra e troca comercial de Avios e prêmios fora de mecanismos aprovados. Emissões para beneficiários obedecem às regras do programa, inclusive regras próprias das contas familiares e listas de beneficiários. Termos British Airways Club

Qatar Airways Privilege Club (Avios)

A cláusula 26.4 do Privilege Club, revisada em setembro de 2026, proíbe explicitamente comprar, vender, intermediar ou trocar Avios ou prêmios por dinheiro ou outra contrapartida financeira. O regulamento prevê confisco/cancelamento e possível suspensão ou encerramento da participação. Termos Privilege Club

American Airlines AAdvantage

Nos termos em vigor desde 1º de março de 2026, o AAdvantage proíbe vender, anunciar ou negociar milhas ou prêmios fora dos mecanismos oficiais. O item E.10 permite emitir uma passagem-prêmio no nome de qualquer pessoa indicada na emissão, desde que não haja compra, venda ou permuta proibida. Podem ocorrer cancelamento de benefícios e conta, além de outras consequências previstas nos termos. Termos AAdvantage em português

TAP Miles&Go

O regulamento da TAP proíbe negociações não autorizadas de milhas e passagens com milhas e admite medidas contratuais de proteção do programa. A emissão legítima para beneficiários, quando permitida, não equivale à revenda comercial de bilhetes. Termos TAP Miles&Go

Air Europa SUMA

O programa SUMA permite emitir serviços e bilhetes em nome de pessoa designada pelo associado, mas veda a utilização comercial não autorizada de milhas e bilhetes-prêmio. Comprar ou presentear milhas diretamente pelo programa é situação diferente. Condições gerais SUMA

Flying Blue (Air France e KLM)

Os termos do Flying Blue restringem a venda de milhas e recompensas e o comércio de passagens-prêmio. Resgates para pessoas indicadas pelo titular são uma operação permitida quando realizados de acordo com o programa. Termos Flying Blue

Air Canada Aeroplan

O Aeroplan não autoriza venda, troca comercial ou transferência remunerada de pontos fora dos recursos do programa. As funcionalidades oficiais de compartilhamento e resgate têm regras próprias; não autorizam a revenda informal de passagens. Termos Aeroplan

E o Balcão de Milhas e outros intermediários?

O nome comercial ou a existência de uma plataforma de negociação não transforma uma emissão em autorizada. Se o titular recebe dinheiro para emitir um bilhete-prêmio com seu saldo pessoal em nome do comprador, a prática pode violar a regra do programa mesmo sem transferência de milhas entre contas. Avalie quem realmente emite o bilhete, qual é a origem das milhas e que canal foi autorizado pela companhia. Não confunda essa plataforma com o balcão oficial de atendimento de uma companhia aérea.

A conclusão deve ser individualizada: não é correto afirmar que toda empresa intermediadora comete crime, nem que toda taxa de serviço de agência de viagens constitui venda irregular de milhas.

Segurança digital: por que não entregar seu login e sua senha a intermediários

Alerta essencial: além da legalidade da venda, existe um risco de segurança independente. Algumas empresas de compra e venda de milhas pedem o usuário e a senha do programa de fidelidade para acessar o saldo e gerenciar emissões. Ao entregar esses dados, o titular pode abrir acesso a toda a conta, não somente às milhas negociadas.

As empresas realmente pedem senhas?

Sim, há exemplos públicos. Uma empresa que compra milhas informa em seu próprio site que, na modalidade de venda direta, solicita a senha do programa de fidelidade e declara armazená-la criptografada e apagá-la após a operação. Outra publicou orientações para o vendedor sobre quando trocar a senha após uma negociação. São declarações das empresas, não auditorias independentes de segurança, nem autorização das companhias aéreas. Consulte as informações declaradas na plataforma de compra e as orientações publicadas sobre troca de senha.

Não atribua essa prática automaticamente ao Balcão de Milhas: nesta verificação, não foi confirmada uma exigência específica de senha por essa plataforma. Um balcão de anúncios, uma emissão realizada pelo próprio titular e um intermediário com acesso à conta são modelos diferentes. Verifique o fluxo efetivo de cada negociação.

O que pode ficar exposto?

  • Todo o saldo e outros benefícios: quem entra pode, conforme as permissões do programa, ver milhas não negociadas ou realizar outras movimentações.
  • Informações pessoais: nome, documento, CPF, e-mail, telefone, dados cadastrais e histórico de viagens disponíveis no perfil.
  • Reservas e terceiros: itinerários, beneficiários e dados de familiares ou passageiros cadastrados.
  • Controle da conta: alterações de contatos ou recuperação, criação de sessões persistentes e dificuldades de retomada do acesso, quando essas funções estiverem disponíveis.
  • Outros serviços: reutilização da senha ou exposição de códigos pode facilitar golpes em e-mail e outras contas.
  • Riscos financeiros e contratuais: resgates não autorizados, suspeita de fraude, perdas de milhas, cancelamentos e disputas sobre a emissão.

Criptografia, reputação, biometria e autenticação em duas etapas tornam isso seguro?

Não eliminam o risco. Criptografia e promessa de apagar a senha são medidas declaradas, mas não provam quem acessou a conta, o que fez ou se permanecem sessões ativas. Autenticação multifator (2FA/MFA) acrescenta proteção; contudo, fornecer ao intermediário o código de SMS, e-mail ou aplicativo para ele entrar remove a barreira daquela autenticação. Não compartilhe links de redefinição, cookies de sessão ou acesso remoto ao navegador como alternativas.

O que fazer se solicitarem sua senha?

  • Não entregue senha, códigos temporários, links de recuperação ou acesso à caixa de e-mail.
  • Consulte o programa sobre eventual mecanismo oficial de autorização limitada ou sobre emissões para beneficiários; não presuma que contrato com intermediário autorize revenda.
  • Se o negócio exigir acesso total à sua conta pessoal, considere não realizá-lo e utilizar apenas recursos oficiais de compra, presente, transferência ou resgate, quando existentes.
  • Evite aplicativos, extensões desconhecidas e suporte remoto que pretendam operar sua conta em seu nome.

Já forneceu a senha? Como reduzir o risco

  • Acesse diretamente o site ou aplicativo oficial do programa e troque imediatamente a senha; se perdeu o acesso, procure o atendimento oficial.
  • Revise 2FA/MFA, e-mail, telefone de recuperação, sessões e dispositivos; encerre sessões antigas ou solicite sua revogação, quando disponível.
  • Verifique extratos, saldo, bilhetes, beneficiários, alterações cadastrais e meios de pagamento; conteste movimentações desconhecidas.
  • Troque senhas reutilizadas em outros serviços, começando pelo e-mail vinculado; se houver risco financeiro, contate o banco ou emissor do cartão.
  • Guarde conversas e protocolos e relate suspeitas ao programa; em caso de fraude, avalie registrar ocorrência policial.

Trocar a senha não garante, isoladamente, o encerramento de sessões anteriores. A ANPD orienta a proteger credenciais, utilizar autenticação em duas etapas e limitar o compartilhamento de dados. A LATAM recomenda expressamente não compartilhar a senha.

O comprador da passagem também corre riscos?

Sim. Mesmo sem fornecer sua própria senha, o comprador pode depender de outra pessoa ou empresa que controla a conta emissora e a operação. Pode haver cancelamento posterior do prêmio ou dificuldades de assistência e reembolso. Confirme o localizador e o número do bilhete no canal oficial da companhia e acompanhe a reserva até a viagem. A existência de bilhete eletrônico não afasta automaticamente riscos contratuais.

Orientação do JojoMiles: não recomendamos fornecer credenciais pessoais de programas de fidelidade a intermediários para uma operação comercial. A segurança digital precisa ser avaliada separadamente das regras jurídicas e da reputação ou capacidade financeira da empresa.

Quais são os riscos para o vendedor e para o passageiro?

  • Bloqueio, suspensão ou exclusão da conta de fidelidade do titular.
  • Confisco de milhas, cancelamento de resgates e perda dos bilhetes, inclusive após o pagamento ao intermediário.
  • Contestação, alteração ou cancelamento do itinerário por quem controla a conta emissora.
  • Risco de ficar sem passagem perto da viagem ou de enfrentar problema no check-in, conforme as regras e circunstâncias.
  • Risco de segurança ao compartilhar senhas, códigos de acesso, documentos ou controle da conta.

A venda de milhas é crime no Brasil?

Não se deve afirmar genericamente que comprar ou vender milhas é, por si só, um crime tipificado. Há diferença entre legalidade civil, regras contratuais e situações específicas que possam envolver fraude. Em junho de 2024, a Terceira Turma do STJ (REsp 2.011.456) reconheceu a validade de cláusula que impede a venda de milhas em um programa de fidelidade. Contudo, em agosto de 2026, a 9ª Câmara Cível do TJ-MG (Apelação nº 1.0000.25.160800-6/001), no caso TudoAzul, considerou abusivas determinadas limitações de cessão de pontos e de beneficiários; essa decisão em um processo concreto não constitui licença universal ou definitiva para revenda de passagens-prêmio. Em setembro de 2026, o STJ (REsp 2.198.485) reconheceu que pontos de valor econômico podem ser penhorados, sem extinguir automaticamente limitações contratuais de transferência. Portanto, não se pode declarar que todas as restrições são juridicamente inquestionáveis, tampouco que todos os bilhetes-prêmio podem ser livremente comercializados. Consulte as decisões oficiais: STJ, 2024; divulgação do acórdão do TJ-MG pelo MPPR, 2026; STJ, setembro de 2026. A análise jurídica concreta depende dos fatos, do tipo de pontuação adquirida e das normas aplicáveis.

Como fazer uma emissão segura para familiares e amigos

  • Leia o regulamento do programa emissor e confirme regras atualizadas de beneficiários, limites e identificação.
  • Use canais oficiais para compra, presente, compartilhamento ou transferência, quando o programa oferecer essas opções.
  • Verifique o nome do passageiro e guarde localizador e número do bilhete; não confunda reserva com bilhete emitido.
  • Para viagens pagas a uma agência, exija clareza sobre a natureza do serviço e a origem da tarifa ou das milhas.
  • Evite entregar acesso à conta a terceiros e não trate uma passagem-prêmio como mercadoria livremente transferível.

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Veja também: Trocar o passageiro de uma emissão com milhas; Biometria e segurança nas emissões; Vale a pena usar milhas?. Em caso de divergência, prevalecem o contrato e os canais oficiais do programa na data da operação.

Nota editorial: a lista abrange programas com fontes oficiais consultadas. Não equivale a declarar comprovada uma proibição textual idêntica em todas as companhias do mundo. Regras específicas da Copa ConnectMiles, United MileagePlus e outros programas devem receber revisão documental própria antes de uma conclusão por companhia.

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